segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Energias Renováveis

Equipamentos de Eficiência Energética Ambiental


Actualmente existem vários incentivos à aquisição e instalação de equipamentos amigos do ambiente. Destacam-se sobretudo os benefícios fiscais e as regras relacionadas com a instalação de equipamentos amigos do ambiente nos edifícios.







Benefícios fiscais

Os encargos com equipamentos de eficiência energética ambiental são dedutíveis à colecta para efeitos de IRS, desde que sejam adquiridos por contribuintes individuais.

São abrangidos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios.

Desta forma, uma vez em cada período de quatro anos, são dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B (trabalhadores independentes), 30% das importâncias despendidas com a aquisição dos equipamentos abaixo definidos, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de 803 euros.

Os equipamentos dedutíveis são os seguintes:

instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, utilizando como dispositivos de captação da energia colectores solares;

bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico;

painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações;

aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações;

equipamentos de queima de biomassa florestal, combustíveis derivados de resíduos ou de biogás, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras, destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias, e as caldeiras destinadas à alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias e de climatização;

equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica, em conformidade com as especificações técnicas a definir por portaria;

equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento, o que abrange:


aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;


substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.


Para poderem deduzir os referidos equipamentos, os contribuintes têm de possuir factura ou documento equivalente comprovativos da aquisição e instalação dos equipamentos, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal».

Instalação de equipamentos amigos do ambiente nos edifícios

De forma a facilitar a instalação de equipamentos amigos do ambiente, o regime jurídico da urbanização e edificação foi alterado recentemente.

A instalação, acesso e utilização das energias renováveis, incluindo de microprodução e substituição de revestimentos passaram assim a estar sujeitas a regras simplificadas.

Desta forma, a instalação de painéis solares fotovoltaicos e de geradores eólicos, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias deixam assim de ter de ser submetidas a controlo prévio de entidades públicas.

No entanto, esta isenção apenas abrange os painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associados à edificação principal que não excedam a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 metro (m) de altura (painéis) ou a cércea da mesma em 4 m (geradores).

O equipamento gerador não pode ter um raio superior a 1,5 m, e os colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não devem exceder os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos.

Está igualmente isenta de controlo prévio a substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, contribuam para aumentar a eficiência energética.

Dedução no IRS do Crédito para Obras

Os empréstimos são concedidos para múltiplas finalidades e, regra geral, não permitem a obtenção de benefícios fiscais.


No entanto, se realizar um empréstimo para efectuar obras na casa onde habita pode deduzir ao seu IRS parte do valor de amortização e juros pagos anualmente, nos mesmos termos em que são dedutíveis os juros e amortizações do crédito à habitação

Taxa reduzida de IVA nas Obras em imóveis para habitação

Esta taxa de 6% aplica-se, designadamente às obras de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação.


Neste tipo de obras não se incluem os trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes, nem tão pouco os trabalhos efectuados em piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

Em regra, a taxa reduzida aplica-se apenas à mão-de-obra, estando expressamente excluídos os materiais aplicados. No entanto, se o valor destes materiais não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços, a taxa reduzida pode aplicar-se ao valor total da empreitada.

Além destas situações, a taxa reduzida aplica-se igualmente às seguintes prestações de serviços:

- Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional;

- Empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas directamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU;

- Empreitadas de construção de imóveis e prestações de serviços com elas conexas promovidas por cooperativas de habitação e construção, cujas habitações se integrem no âmbito da política social de habitação, e sejam como tal certificadas pelo Instituto Nacional de Habitação, e cuja construção respeite o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados, majorados em 20%;

- Empreitadas de conservação, reparação e beneficiação dos prédios ou parte dos prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção, cedidos aos seus membros em regime de propriedade colectiva, qualquer que seja a respectiva modalidade ;

- Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares (a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços).

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Apresentação da empresa

Sabendo do conjuntura desfavorável em que nos encontramos o âmbito da empresa será baseado nas remodelações, ampliações de espaços tanto residenciais como comerciais.


Para isso contamos com experiência e profissionalismo e nesse sentido prezamos as opiniões dos donos de obra para apresentarmos soluções criativas e eficazes de modo a que os nossos clientes fiquem satisfeitos.

A Recriar À Sua Medida realiza todo o tipo de trabalhos nas áreas de electricidade, pintura, estuque, canalizações, carpintaria, serralharia, ladrilho, trabalho de pedreiro e tectos falsos.

A nossa equipa possui experiência e formação adequada, ambas garantias de um serviço de qualidade. Garantimos aos nossos clientes um trabalho de acordo com os nossos elevados padrões de qualidade, a um preço adequado.


A Recriar À Sua Medida disponibiliza aos clientes visualizações a 3D, do projecto da obra, deste modo é possível ter uma ideia mais exacta do resultado final, tornando proceder a alterações antes do inicio da obra.



Garantimos aos nossos clientes:

· Rapidez na orçamentação, assistência e resolução de problemas;

· Elevado profissionalismo e qualidade nos serviços prestados;

· Preço justo para cada situação;

· Criatividade e inovação nas soluções apresentadas;
 Cumprimento de prazos.