Os empréstimos são concedidos para múltiplas finalidades e, regra geral, não permitem a obtenção de benefícios fiscais.
No entanto, se realizar um empréstimo para efectuar obras na casa onde habita pode deduzir ao seu IRS parte do valor de amortização e juros pagos anualmente, nos mesmos termos em que são dedutíveis os juros e amortizações do crédito à habitação
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